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STF decide que é constitucional a expedição de precatórios para pagamento da parte incontrovérsa antes do trânsito em julgado total da ação
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, apreciando o tema 28 da repercussão geral, conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para, reformando o acórdão recorrido, assentar a possibilidade de execução do título judicial, considerada a parte autônoma já preclusa, nos termos do voto do Relator.

O STF fixou a seguinte tese: É constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do
pronunciamento judicial, transitado em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor,
Isto é, o Supremo autorizou a execução da parcela da condenação que já transitou em julgado, em relação à qual as partes não podem mais recorrer.

O julgamento virtual do RE foi finalizado na noite da última sexta-feira (5/6) e nove ministros acompanharam o posicionamento do relator, ministro Marco Aurélio. Não votou o ministro Dias Toffoli.


 
STF decide que é constitucional a expedição de precatórios para pagamento da parte incontrovérsa antes do trânsito em julgado total da ação