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O SENADO FEDERAL APROVA A CALAMIDADE PÚBLICA. O QUE ISSO SIGNIFICA?
O Senado Federal aprovou na data de 20.03.2020, o estado de calamidade pública a pedido do Presidente da República tendo em vista a pandemia
causada pelo coronavírus.

A calamidade pública se constitui estado de defesa diante dos momentos de crise institucional pelos quais o país pode passar, conforme revela a
experiência histórica.

A medida é constitucional e legal.

O estado de defesa está prevista em nossa Carta Magna, no artigo 136, §§ 1º e 3º, que estabelece mecanismos de salvaguarda da ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, fortalecendo o poder do Estado que pode impor a suspensão ou a restrição dos direitos individuais não admitidas em períodos de normalidade.


Três são os princípios informadores nesses momentos de crise:

1)
princípio da necessidade;
2) princípio da temporariedade
3) princípio
da proporcionalidade.

O decreto que institui o estado de defesa (calamidade pública) especificará o tempo de sua duração e as áreas a serem atingidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas que vigorarem.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) por sua vez, prevê mecanismos de defesa, em seu artigo 65, onde estabelece a dispensa do atingimento dos resultados fiscais no ano, permitindo à União o aumento dos gastos públicos extraordinários.

É certo que há muitas regras que impedem o governo de contrair dívidas para pagar despesas correntes (gastos com a manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas comsalários, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, dentre outras). Existe ainda, um teto que impede o aumento dos gastos no ano acima da inflação do ano anterior.

Mas segundo o governo há necessidade de aumentar os gastos públicos para assegurar a saúde e os empregos dos brasileiros. Junto a isso, a arrecadação dos tributos será menor em razão da atividade econômica do país que estará paralisada em muitos setores.

Em linhas gerais, conforme Projeto de Decreto Legislativo n° 88, de 2020, foi reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro, de 2019,  a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

Portanto, a aprovação do estado de calamidade pública (PDL 88/2020) se restringe tão somente a aprovação dos gastos públicos extraordinários, não previstos, que não se submetem ao teto e autorizam o endividamento da União Federal.

A medida terá eficácia até o dia 31 de dezembro desse ano.
O SENADO FEDERAL APROVA A CALAMIDADE PÚBLICA. O QUE ISSO SIGNIFICA?